Entenda o veto de Bolsonaro contra punição por disseminar fake news e que foi mantido pelo Congresso

Silvana Vevelt
By Silvana Vevelt

Veto do hoje ex-presidente à tipificação do crime de “comunicação enganosa em massa” levou três anos para receber deliberação em sessão conjunta

O Congresso manteve, nesta terça-feira (28), um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inclusão de um artigo no Código Penal que puniria a “comunicação enganosa em massa”.

O veto foi dado pelo hoje ex-mandatário quando estava na Presidência da República, em setembro de 2021, a um projeto de lei que visava extinguir a Lei de Segurança Nacional (LSN).

Com o projeto, a Lei de Segurança Nacional, datada do final da ditadura, se extinguiria e daria lugar a tipificações no Código Penal de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Bolsonaro sancionou a revogação, aprovada em agosto daquele ano pelo Senado, mas estabeleceu vetos parciais a novas tipificações no Código Penal.

Trecho
Pela definição dada pelo Congresso ao crime a ser incluído no Código Penal, “comunicação enganosa em massa” seria:

Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privado, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral
O crime seria passível de pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa – se não fosse o veto de Bolsonaro, mantido pelo Congresso

Veto
Ao vetar o trecho da revogação da Lei de Segurança Nacional, Bolsonaro alegou ao Congresso que a tipificação ia na contramão do “interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”.

Além disso, Bolsonaro destacou, na época, que o trecho levantava dúvidas se haveria um “tribunal da verdade” com o intuito de “definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, trazendo uma “enorme insegurança jurídica”.

A redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar.

Jair Bolsonaro
Análise de vetos
O presidente da República pode vetar total ou parcialmente projetos aprovados pelo Congresso ao entender que há evidente inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, entre outros pontos, no que foi definido pelo Legislativo.

O veto pode ser dado em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto pelo mandatário da vez – se não há manifestação do chefe do Executivo, a sanção integral da proposta é automática.

Todos os vetos, sejam eles totais ou parciais, devem ser explicados pelo presidente em mensagem enviada ao Congresso Nacional – ou seja: nenhum veto pode carecer de motivação.

Placar
O veto de Bolsonaro foi mantido por 317 votos a favor a 139 contrários. Quatro se abstiveram na votação, que teve quórum de 460 parlamentares – sessões do Congresso são realizadas tanto com deputados federais como senadores.

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *